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Ex-Tarifário e a Manifestação de Produção Nacional.

  • Foto do escritor: Modal Assessoria
    Modal Assessoria
  • 10 de out. de 2024
  • 1 min de leitura



O regime de Ex-Tarifário é uma importante ferramenta da política de comércio exterior brasileira. Criado com o objetivo de fomentar o desenvolvimento industrial e tecnológico do país, ele permite a redução temporária de alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não possuem similar nacional. Com essa redução tarifária, o governo brasileiro busca promover a modernização de setores produtivos, aumentar a competitividade das empresas e incentivar o investimento em tecnologia.


Contudo, para que uma empresa obtenha o benefício do Ex-Tarifário, ela precisa demonstrar que não há produção nacional equivalente ao bem que pretende importar. Nesse contexto, entra o papel das manifestações de produção nacional, apresentadas por empresas que produzem ou fabricam bens similares no Brasil. Essas empresas podem contestar o pedido de Ex-Tarifário, alegando que produzem no país o bem que se pretende importar com benefício tributário. Se a contestação for considerada procedente, o pedido de Ex-Tarifário é indeferido, garantindo a proteção do mercado interno.


Crédito: Rogerio Chebabi – advocacia aduaneira.


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